➡️ A Lei 13.465/17, que trata da Regularização Fundiária Urbana, afirma em seu artigo 9º que “ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange MEDIDAS jurídicas, urbanísticas, ambientais e SOCIAIS destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.
No trecho em destaque, o advogado, arquiteto e urbanista Altivo Ovando Júnior ( @altivoovandojr_adv ), que atua com o Direito Urbanístico, faz as suas considerações sobre como deve ser entendido o termo “medidas sociais” no contexto da Reurb.
Esta é uma obra de cabeceira para todo mundo que trabalha com regularização fundiária. 📚
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