1 – SEGURANÇA JURÍDICA: Com a regularização, o dono daquele imóvel será proprietário de fato, com nome no cartório de registro de imóveis. Sendo assim, ele conseguirá transferir esse bem (muitas vezes construído com suas próprias mãos) aos seus herdeiros. E não há nenhuma prefeitura ou particular que possa promover uma reintegração de posse contra